Um revendedor que se limita a comprar produtos já colocados no mercado francês não tem as mesmas responsabilidades que uma loja que importa, embala produtos com a sua marca ou manda fabricar os seus próprios artigos. A partir do momento em que a empresa se torna responsável pela colocação de produtos no mercado, deve analisar seriamente as obrigações relativas aos regimes REP e às embalagens.
A REP começa por identificar quem coloca o produto no mercado
A ADEME recorda que uma empresa que coloca no mercado produtos abrangidos por um regime de responsabilidade alargada do produtor deve identificar o regime aplicável e, conforme o caso, aderir a uma entidade gestora autorizada ou implementar um sistema individual aprovado. Mesmo quando um produto não está abrangido por um regime específico, as respetivas embalagens domésticas podem sujeitar a empresa à REP para embalagens.
Triman e Info-tri
O símbolo Triman indica que um produto ou a sua embalagem deve ser separado para reciclagem ou entregue num ponto de recolha. É acompanhado da Info-tri, que explica como separar os resíduos. Estas informações dizem respeito aos produtos sujeitos às regras correspondentes e devem ser aplicadas segundo o regime em causa.
Embalagens profissionais: alteração adiada para 2027
A ADEME indica que o alargamento do regime REP a todas as embalagens profissionais, inicialmente previsto para 2026, deverá entrar em vigor em 1 de janeiro de 2027. As empresas abrangidas devem, por isso, antecipar a adesão e a recolha dos dados necessários.
Criar uma marca também implica gestão ambiental
Antes de imprimir milhares de rótulos, é necessário verificar as marcações obrigatórias e o enquadramento do produto. Os custos das ecocontribuições e da conformidade devem ser incluídos no cálculo da margem da marca própria.
Este tema complementa o nosso guia sobre a criação de uma marca própria.
Fontes oficiais
ADEME — Obrigações dos produtores no âmbito da REP · ADEME — Triman e Info-tri · ADEME — Embalagens profissionais